O risco de perda é causado por uma falha inadvertida ou negligente no cumprimento de um compromisso profissional (legal) para com um cliente específico (incluindo normas fiduciárias e de adequação) ou pela natureza ou conceção de um produto. Trata-se de uma categoria de risco reconhecida nos quadros regulamentares a nível mundial (normas de Basileia II/III), normalmente designada por Cliente, Produtos e Práticas Comerciais.
Além disso, os bancos podem sofrer sanções administrativas ou penais impostas pelo governo. Um processo judicial que envolva um banco pode ter implicações mais graves para a instituição do que apenas os custos legais. Os bancos não podem proteger-se eficazmente de tais riscos legais se não praticarem a devida diligência na identificação de clientes e na compreensão e gestão da sua exposição ao branqueamento de capitais.