Declaração sobre a política em matéria de crimes financeiros

Data de entrada em vigor: dezembro de 2017

A Edifice adopta um cumprimento rigoroso de todas as regras e regulamentações aplicáveis, nomeadamente

  • Hong Kong Drug Trafficking (Recovery of Proceeds) Ordinance (DTROP) (Cap.405); Organised and Serious Crimes Ordinance (OSCO) (Cap.455);
  • Portaria sobre Armas de Destruição Maciça (Controlo das Prestações de Serviços) (Cap. 526);
  • Portaria das Nações Unidas (Medidas Antiterroristas) (Cap. 575),
  • Portaria sobre as sanções das Nações Unidas (UNSO) (Cap. 537);
  • Portaria das Nações Unidas (Medidas Antiterroristas) ('NATMO) (Cap. 575);
  • Portaria relativa à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo ("AMLO")" (Cap. 615);
  • Inland Revenue Ordinance (IRO) Cap. 112;
  • Secção 4 e Secção 9 do Decreto sobre a Prevenção da Corrupção (POBO); e
  • Portaria sobre a Lei da Fraude (Cap. 210);

Antes de iniciar uma relação comercial para a integração de um cliente contraparte, a Edifice verificará cuidadosamente cada contraparte ou terceiro e as pessoas a ele associadas, incluindo a origem dos fundos e do património envolvidos em quaisquer transacções.

Manteremos uma avaliação de risco permanente para identificar continuamente quaisquer transacções ou actividades de contraparte que possam exigir uma investigação mais aprofundada.

Além disso, garantiremos que quaisquer suspeitas de crimes financeiros sejam prontamente comunicadas às autoridades competentes, quando necessário.

Em determinadas situações, a Edifice pode deparar-se com obstáculos que impeçam a continuação de um pedido ou a manutenção de uma relação com um cliente contraparte. Estas circunstâncias podem surgir, por exemplo, se o cliente da contraparte não fornecer provas suficientes da sua identidade.

Estão em vigor políticas e procedimentos abrangentes para a prevenção da criminalidade financeira e todos os membros do pessoal relevante receberam formação para garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares.

A edifício global mercado limitado aprovou esta declaração em 14 de dezembro de 2017

- Fim da declaração -

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