Na Edifice, estamos firmemente empenhados em ser um empregador que oferece igualdade de oportunidades. Em conformidade com os princípios estabelecidos nos principais regulamentos anti-discriminação de Hong Kong, incluindo o Regulamento sobre Discriminação Sexual (Cap. 480), o Regulamento sobre Discriminação por Deficiência (Cap. 487), o Regulamento sobre Discriminação do Estatuto Familiar (Cap. 527) e o Regulamento sobre Discriminação Racial (Cap. 602), asseguramos que todas as práticas de emprego estão isentas de preconceitos ou de tratamento injusto.
Esta política afirma que nenhum candidato a emprego ou empregado deve ser vítima de discriminação ou assédio, direta ou indiretamente, com base em:
A Edifice está empenhada em promover a equidade, a inclusão e a dignidade no local de trabalho. Os nossos principais objectivos são:
Esforçamo-nos por manter um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo, onde a igualdade de oportunidades é uma prática normal. A contratação, as promoções, a remuneração e a retenção de funcionários basear-se-ão exclusivamente no mérito, no desempenho e na adequação - sem preconceitos ou estereótipos.
Assédio pessoal: Comentários inadequados, piadas ofensivas, humilhações, comentários críticos ou comportamentos de ostracismo.
Assédio físico: Ameaças diretas de intenção de infligir danos, ataques físicos, comportamento ameaçador ou destruição de bens para intimidar.
Assédio de poder: Exigências excessivas que são impossíveis de satisfazer, exigências humilhantes muito abaixo das capacidades do trabalhador ou intromissão na vida pessoal do trabalhador.
Assédio moral: Isolar ou negar a presença da vítima, menosprezar ou banalizar os pensamentos da vítima, desacreditar ou espalhar boatos sobre a vítima, ou opor-se ou contestar tudo o que a vítima diz.
Assédio sexual: Partilha de fotografias de cariz sexual (pornografia), afixação de cartazes de cariz sexual, comentários ou piadas de cariz sexual, perguntas sobre a vida sexual ou a orientação sexual de uma pessoa (incluindo a identidade de género), toques sexuais inadequados, gestos sexuais inadequados ou invasão do espaço pessoal de forma sexual.
Assédio de terceiros: Comportamento de assédio por parte de um cliente, um freguês, um empreiteiro ou outra pessoa externa à empresa.
A intimidação é um tipo comum de assédio no local de trabalho. Ao contrário do assédio, a intimidação não é classificada como ilegal, mas pode ser classificada como assédio se o comportamento for repetido ao longo do tempo ao ponto de criar um ambiente intimidante, hostil ou abusivo. Exemplos de assédio moral no local de trabalho incluem:
Certamente! Aqui está o código HTML para uma lista não ordenada que contém os tipos de assédio moral e as respectivas descrições que forneceu:
Proporcionar igualdade de oportunidades é uma obrigação legal e um princípio empresarial fundamental. Incentivar um local de trabalho diversificado e inclusivo permite que cada membro da equipa atinja o seu potencial máximo. Isto assegura que a Empresa beneficia de toda a gama de competências, talentos e experiências da sua força de trabalho - impulsionando o desempenho e a inovação.
Responsabilidade partilhada
Embora o Conselho de Administração seja responsável pela aplicação da política em geral, todos os funcionários desempenham um papel vital. As acções e os comportamentos de cada um devem contribuir para manter e apoiar uma cultura inclusiva no local de trabalho.