Responsável pela notificação de branqueamento de capitais (MLRO)

Este termo é utilizado em diferentes normas internacionais para descrever a pessoa responsável pela gestão das actividades e do programa AML de uma empresa e pela apresentação de relatórios de transacções suspeitas à UIF nacional. O MLRO é a pessoa principal na implementação de estratégias e políticas de AML e na apresentação de SAR ou STR.

Mula de dinheiro

Um indivíduo que é recrutado, muitas vezes sem saber, por criminosos para transferir dinheiro obtido ilegalmente entre diferentes contas ou jurisdições. As mulas de dinheiro são utilizadas para branquear dinheiro e evitar a deteção pelas autoridades policiais. Podem ser persuadidas através de vários meios, como ofertas de emprego ou esquemas românticos, e normalmente não têm conhecimento da natureza criminosa [...]

Branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais é o processo que consiste em ocultar a origem do dinheiro obtido de fontes ilegais e convertê-lo numa fonte limpa, evitando assim a ação penal, a condenação e o confisco dos fundos criminosos. Trata-se de um exercício ilegal que converte dinheiro ilícito em dinheiro obtido legalmente. Forma O branqueamento de capitais é um crime financeiro grave. As medidas de AML [...]

Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID II)

A Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) da União Europeia é um conjunto de regulamentos financeiros destinados a salvaguardar e melhorar a eficiência dos mercados financeiros. A MiFID II, a segunda iteração destas regras, em vigor a partir de 3 de janeiro de 2018, alarga a MiFID II. Este conjunto de regras visa aumentar a transparência dos valores mobiliários negociáveis (RTS23), melhorar a precisão dos carimbos de data e hora [...]

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