Declaração de branqueamento de capitais

Data de entrada em vigor: outubro de 2016

A Portaria de Hong Kong sobre o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (Cap.615) estabelece requisitos regulamentares e estatutários que impõem várias obrigações à edifício global mercado limitado(Edifice), uma empresa e profissão não financeira designada (DNFBP) licenciada em Hong Kong. Estas medidas reflectem o empenho do Governo de Hong Kong em combater o branqueamento de capitais (ML) e o financiamento do terrorismo (TF), interrompendo assim eficazmente o fluxo de fundos associados a actividades criminosas e reforçando os nossos esforços para prevenir crimes financeiros.

Na edifício global mercado limitado, estamos empenhados em prevenir ativamente o branqueamento de capitais como uma prioridade máxima. Cumprimos diligentemente regulamentos rigorosos que interrompem eficazmente a circulação de fundos provenientes de actividades criminosas e cortam os recursos financeiros disponíveis para financiar actividades terroristas.

A Edifice tem uma política de tolerância zero relativamente a todas as formas de suborno e corrupção. Isto significa que não é aceite qualquer suborno, quer se trate de dar ou receber subornos dentro ou fora de Hong Kong e no sector público ou privado de qualquer país. A Edifice não se envolverá em relações comerciais que a possam expor a actividades corruptas, fraudulentas ou ilegais.

De acordo com as nossas obrigações regulamentares, temos procedimentos rigorosos para minimizar o risco de que o nosso serviço possa ser utilizado para fins de branqueamento de capitais, incluindo:

  • Identificação e verificação de todas as contrapartes e do risco de terceiros
  • Acompanhamento e comunicação de transacções suspeitas
  • Conservar os registos durante, pelo menos, cinco anos
  • Formar o pessoal para reconhecer transacções suspeitas e para estar ciente das suas obrigações de notificação

No âmbito do nosso compromisso de prevenção do branqueamento de capitais, adoptámos uma posição firme contra as transacções em numerário. Não aceitamos a liquidação da sua transação em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Recebemos e remetemos todo o dinheiro eletronicamente.

Não o aceitaremos como Cliente até estarmos convencidos de que é quem diz ser, bem como das suas actividades comerciais e respectivas localizações.
Além disso, reservamo-nos o direito de recusar a sua candidatura ou a aceitação da sua conta em qualquer fase se não nos fornecer informações satisfatórias ou se as informações fornecidas posteriormente se revelarem enganadoras, incorrectas ou falsas.
Apenas solicitaremos informações que sejam diretamente relevantes para o cumprimento das nossas obrigações legais. Agradecemos o cumprimento imediato de todos os pedidos de informação. Compreenda que o facto de não o fazer pode levantar suspeitas em determinados cenários. Além disso, é importante notar que qualquer informação fornecida pode estar acessível às autoridades reguladoras de Hong Kong e de outros países envolvidos em transferências de fundos.

ADVERTÊNCIA: O branqueamento de capitais é uma infração penal.

O utilizador deve estar ciente de que, ao utilizar indevidamente o nosso serviço, pode expor-se a um processo criminal, uma vez que somos obrigados a comunicar automaticamente esse comportamento às autoridades. Exemplos de utilização indevida incluem, mas não se limitam a:

  • Dividir uma transação significativa em transacções mais pequenas para evitar a comunicação
  • Fornecer dados de contacto falsos ou enganosos
  • Fornecimento de documentos de identificação falsos

Estamos empenhados em tomar uma posição firme contra a participação em quaisquer transacções comerciais que envolvam a transferência de fundos derivados ou ligados a actividades criminosas.

A vossa atenção a este assunto é muito apreciada.

Se tiver alguma dúvida relativamente a esta declaração, não hesite em comunicá-la ao Diretor de Risco e Conformidade da Edifice.
A edifício global mercado limitado aprovou esta declaração a 27 de outubro de 2016
- Fim da declaração -
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