Estado mental que acompanha um ato proibido. As notas interpretativas da Recomendação 3 das 40 Recomendações do GAFI de 2012 afirmam que os países devem assegurar que a intenção e o conhecimento exigidos para provar a infração de branqueamento de capitais sejam coerentes com as normas definidas nas Convenções de Viena e de Palermo, incluindo o conceito de que esse estado mental pode ser inferido a partir de circunstâncias factuais objectivas. A definição exacta de conhecimento que acompanha uma lei de combate ao branqueamento de capitais varia de país para país. O conhecimento pode ser considerado, em determinadas circunstâncias, como incluindo a cegueira intencional, ou seja, "o evitar deliberado do conhecimento dos factos", como alguns tribunais definiram o termo.