Impedir ou restringir a troca, o levantamento, a liquidação ou a utilização de activos ou contas bancárias. Ao contrário do confisco, os bens, equipamentos, fundos ou outros activos congelados continuam a ser propriedade das pessoas singulares ou colectivas que neles tinham interesse no momento do congelamento e podem continuar a ser administrados por terceiros. Os tribunais podem aplicar um congelamento para evitar que os bens sejam deslocados ou dissipados.