No contexto das pessoas colectivas, o beneficiário efetivo refere-se à(s) pessoa(s) singular(es) que é(são) o(s) beneficiário(s) efetivo(s) final(is). O beneficiário efetivo é normalmente definido como uma pessoa singular que detém mais de 25% das acções ou dos direitos de voto da empresa ou que exerce o controlo da gestão e das operações da entidade. Refere-se a situações em que a propriedade/controlo é exercida através de uma cadeia de propriedade ou controlo que não o controlo direto.
Inclui igualmente as pessoas singulares que exercem um controlo efetivo em última instância sobre uma pessoa colectiva. Só uma pessoa singular pode ser o beneficiário efetivo final e mais de uma pessoa singular pode ser o beneficiário efetivo final de uma determinada pessoa colectiva.
No contexto dos centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica, o beneficiário efetivo inclui (i) o(s) fundador(es); (ii) o(s) trustee(s); (iii) o(s) protetor(es) (se for caso disso); (iv) cada beneficiário ou, se for caso disso, a classe de beneficiários e os objectos de um poder; e (v) qualquer outra pessoa ou pessoas singulares que exerçam um controlo efetivo em última instância sobre o centro de interesses colectivos sem personalidade jurídica. No caso de um acordo jurídico semelhante a um "express trust", o beneficiário efetivo refere-se à(s) pessoa(s) singular(es) que ocupa(m) uma posição equivalente às acima referidas. Quando o administrador fiduciário e qualquer outra parte no centro de interesses colectivos sem personalidade jurídica for uma pessoa colectiva, deve ser identificado o beneficiário efetivo dessa pessoa colectiva.