Declaração Anti-Suborno e Corrupção

Data efectiva: dezembro de 2023

Tolerância zero para o suborno e a corrupção

Esforçamo-nos por apoiar os nossos funcionários na prevenção do potencial impacto do envolvimento intencional e não intencional em subornos, quer como destinatários quer como oferentes, na defesa da integridade da reputação da nossa empresa.

Todos os colaboradores da Edifice e terceiros que actuem em nome e por conta da Edifice, a todos os níveis da organização, devem agir sempre de acordo com os valores e comportamentos de Apoio ao risco

A Edifice tem uma política de tolerância zero relativamente a todas as formas de suborno e corrupção. Isto significa que não é aceite qualquer suborno, quer se trate de dar ou receber subornos dentro ou fora de Hong Kong e no sector público ou privado de qualquer país. A Edifice não se envolverá em relações comerciais que a possam expor a actividades corruptas, fraudulentas ou ilegais.

Um grande plano de um logótipo Descrição gerada automaticamente em todas as nossas interações e compromissos comerciais, dedicamo-nos a conduzir os negócios com integridade, sensatez e responsabilidade nas nossas Apoio ao risco

A Edifice implementou procedimentos minuciosos, sistemas e controlos sólidos para identificar e prevenir a criminalidade financeira, incluindo o suborno e a corrupção. Os seus colaboradores têm formação para reconhecer e avaliar os riscos de criminalidade financeira, e estes riscos são regularmente tidos em conta aquando da determinação do estabelecimento de relações comerciais. É dada especial atenção ao estabelecer relações com:

  • funcionários públicos estrangeiros;
  • intermediários, tais como introdutores, distribuidores e
  • investidor ou fornecedores.
Nesses casos, o Edifício pode exigir cláusulas anti-suborno e corrupção nos contratos relevantes e pode também querer investigar a adequação dos procedimentos e controlos anti-suborno das suas contrapartes.

A Edifice actua segundo os mais elevados padrões de honestidade e integridade e espera que os seus parceiros comerciais observem os mesmos padrões em todas as suas relações comerciais com a Edifice.

A Edifice não aceita nem pagará subornos nem oferecerá incentivos indevidos ou algo que possa ser entendido como tal. Esperamos o mesmo nível de integridade das nossas contrapartes, clientes, parceiros comerciais e terceiros que prestam serviços ou efectuam negócios em nosso nome. Esta compreensão mútua e conformidade são cruciais para manter os nossos padrões éticos de negócio.

As obrigações da Política Anti-Suborno e Corrupção da Edifice incluem o seguinte:

  • Todas as formas de suborno e corrupção, incluindo pagamentos de facilitação, são estritamente proibidas.
  • Os presentes e o entretenimento devem ser sempre razoáveis e proporcionais, servir um objetivo legítimo e não criar um conflito de interesses ou a perceção de um. Não é permitido o uso de dinheiro ou equivalente como parte de presentes e entretenimento.
  • Os colaboradores e terceiros não podem fazer donativos a partidos políticos ou oferecer presentes ou entretenimento a candidatos que estejam a fazer campanha para cargos políticos em nome da Edifice.
  • Os estágios remunerados e não remunerados e os destacamentos só devem ser oferecidos com base no mérito.
  • Os quadros superiores desempenham um papel crucial no estabelecimento de um tom positivo no topo, o que ajuda a promover uma cultura de trabalho em que o suborno e a corrupção não são tolerados.
1. Funcionários públicos

Os compromissos comerciais que envolvam funcionários públicos ou entidades estatais estão sujeitos a um maior escrutínio e a uma regulamentação mais rigorosa, incluindo a necessidade de pré-aprovações e limites mais baixos para presentes e entretenimento.

As viagens e o alojamento não devem ser oferecidos ou aceites como parte de uma hospitalidade.

As contribuições de caridade devem ser dirigidas apenas a organizações de caridade legítimas para garantir que não são utilizadas para disfarçar um suborno.
  • Todos os pagamentos a terceiros devem ser registados e controlados com exatidão nos livros da Edifice.
  • Todos os presentes e entretenimento devem ser registados com exatidão no(s) registo(s) de hospitalidade da Edifice.
Os funcionários e terceiros que representem a Edifice devem comunicar imediatamente quaisquer infracções potenciais ou reais à direção ou utilizar os canais de denúncia designados.
edifício global mercado limitado: Data efectiva: 14 de dezembro de 2023
- Fim da declaração -
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